A série JurisCiência desta semana apresenta a pesquisa de mestrado do juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Wanderley José Cardoso, intitulada "O Excesso de Judicialização das Demandas Previdenciárias", defendida em 16 de outubro de 2020 no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (PPG/DHJUS), da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), em parceria com a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron).

A escolha do tema surgiu a partir da observação do grande volume de ações previdenciárias na Comarca de Espigão do Oeste (RO). Durante a realização da pesquisa, o autor identificou que, nos anos de 2018 e 2019, havia em média 900 ações previdenciárias ativas, além da baixa taxa de resolução administrativa e de acordos, cenário que motivou o estudo sobre formas de tornar mais eficiente a solução desses conflitos.
A pesquisa analisou o fenômeno da excessiva judicialização das demandas previdenciárias e seus impactos sobre o acesso à Justiça, buscando identificar alternativas que favoreçam a resolução consensual dos conflitos entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os beneficiários.
Como forma de contribuir para o aprimoramento do sistema de Justiça, o estudo propôs a criação de um comitê previdenciário com o objetivo de fortalecer a mediação entre o INSS e os segurados, reduzindo a judicialização e promovendo maior eficiência na resolução das demandas previdenciárias.
Sobre o seu trabalho, Wanderley José Cardoso destaca que o objetivo foi encontrar meios, parceiros e instrumentos para a redução das demandas previdenciárias, aliado ao aumento de sua resolução administrativa, o que representa uma significativa melhoria das condições dos beneficiários do INSS, pois o benefício previdenciário ou social que tem direito a receber é de natureza alimentar, que na grande maioria dos casos equivale a um salário mínimo. Assim, a pessoa idosa, doente, portador de necessidade especial, acidentada ou dependente necessita daquele numerário para sua sobrevivência e a espera por uma resolução judicial efetiva.
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Fonte: Ascom/Emeron
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