Ano 01, N. 01 - Junho/2026
No dia 5 de junho, o mundo fez uma pausa para pensar no planeta. O Dia Mundial do Meio Ambiente foi instituído pela ONU em 1972 para marcar a abertura da Conferência de Estocolmo, a primeira grande reunião internacional dedicada às causas ecológicas. A data nasceu com um propósito claro: colocar a preservação do planeta na agenda global, promovendo a conscientização e a ação conjunta de governos e cidadãos contra problemas urgentes, como a poluição e as mudanças climáticas.
Consolidada como a principal plataforma mundial de engajamento ambiental, a celebração mobiliza a sociedade anualmente em torno de temas específicos para buscar soluções práticas e sustentáveis para o futuro da Terra. Em Rondônia, a data motivou uma iniciativa concreta: a Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron) promoveu, de 8 a 12 de junho, a Semana da Pauta Verde, evento dedicado a debater questões socioambientais e o papel do Poder Judiciário na proteção do meio ambiente. A programação reuniu palestras, workshops e minicurso sobre temas como colapso climático, litigância climática no STF, conciliação ambiental, economia circular e o Protocolo de Crise Socioambiental do Poder Judiciário.
A iniciativa renova uma questão antiga, que permanece sem resposta definitiva: quem age, concretamente, quando o meio ambiente é ameaçado?
Essa pergunta orienta um artigo publicado na Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Revista da EMERON), n.º 33, em 2024, de autoria da juíza de direito Marisa de Almeida e da desembargadora Inês Moreira da Costa. O trabalho intitulado O Poder Judiciário na Conscientização e Preservação Ambiental responde com teoria, doutrina e um caso real ocorrido em Rondônia.
“A atuação do Poder Judiciário, aliada aos demais poderes públicos e aos diversos setores da sociedade, não é apenas um imperativo constitucional, mas também uma medida eficaz quando se trata da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado.”
O artigo percorre a evolução do tratamento jurídico do meio ambiente no Brasil. Durante muito tempo, o meio ambiente foi visto como um bem privado, ligado ao direito de propriedade. A mudança de paradigma veio com a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981, e se consolidou com a Constituição de 1988. As autoras identificam esse novo período como a “fase holística” da proteção ambiental.
Nessa fase, o meio ambiente deixa de ser um conjunto de partes a proteger e passa a ser tratado como um sistema integrado. O ser humano não está mais ao lado da natureza. Ele faz parte dela. Essa mudança de perspectiva ampliou também o papel das instituições públicas. O Judiciário passou a atuar muito além de julgar conflitos ambientais.
O artigo analisa dois princípios que sustentam essa expansão. O Princípio da Cooperação entre os Povos reconhece que a poluição não respeita fronteiras. O Princípio da Participação Comunitária coloca a sociedade como protagonista da proteção ambiental. Os dois convergem para o mesmo ponto: preservar o meio ambiente exige esforço coletivo e coordenado.
“Embora ainda pouco difundido no nosso país, a verdade é que tal postulado se apresenta na atualidade como uma das principais armas, talvez a mais eficiente e promissora, na luta por um ambiente ecologicamente equilibrado.”
Para mostrar esse novo papel do Judiciário em ação, o artigo analisa o Projeto Reciclando Hábitos, realizado no Vale do Guaporé, em Rondônia, com participação ativa do Tribunal de Justiça do Estado. O projeto ocorreu entre novembro e dezembro de 2020, em duas fases.
Na primeira fase, equipes visitaram comunidades quilombolas e colônias de pescadores ao longo do Rio Guaporé. Realizaram palestras, atividades recreativas e ações de conscientização sobre o descarte correto de resíduos. O objetivo era simples: informar para mobilizar.
Na segunda fase, servidores e voluntários se dividiram em duas equipes. Percorreram o rio em embarcações, recolhendo resíduos do leito do Guaporé e das margens. O resultado foi expressivo.
“O Projeto Reciclando Hábitos foi capaz de recolher mais de 7 toneladas de resíduos do leito do Rio Guaporé, bem como levou saber e consciência ambiental a um sem número de integrantes das comunidades locais.”
O artigo conclui que a integração de forças entre o Judiciário, os demais poderes e a sociedade não é apenas possível. É necessária. Os números do Projeto Reciclando Hábitos provam que essa integração funciona quando há vontade institucional e presença real nas comunidades.
A tutela ambiental não se esgota na edição de normas nem em campanhas de conscientização. Depende de articulação intersetorial, presença territorial e coordenação institucional. O estudo mostra, com dados e análise jurídica, como o Judiciário pode abandonar a postura estritamente reativa e passar a prevenir a degradação. No Dia Mundial do Meio Ambiente, o artigo lembra que a ação institucional é tão urgente quanto a conscientização. Acesse a íntegra e examine como a jurisdição se converte em ação mensurável — e descubra por que esse modelo já define o padrão de eficácia para as próximas políticas públicas.
Acesse o artigo completo em:
< https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n33/2024/271/p207-231 >
Sobre as autoras
Marisa de Almeida é Doutoranda em Ciência Jurídica pela UNIVALI/FCR. Mestre em Direitos Humanos e Administração da Justiça pela Universidade Federal de Rondônia. Especialista em Direito Processo Civil e Direito Ambiental. Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Inês Moreira da Costa é Doutora em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí. Mestre em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - Direito/Rio. MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas - Direito/Rio. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. É Líder do Grupo de Pesquisa Meio Ambiente, Família e Sociedade do CEPEP/EMERON.
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Responsável Técnico: Estéfano José da Cruz
Revisão Final: Juiz Eduardo Abílio Kerber Diniz
Núcleo de Pesquisa e Publicação — NUPEP