
Ano 01, N. 2 - Julho/2026
Em Rondônia, essa distância pode significar horas de viagem, gastos com transporte e até a necessidade de pernoitar fora de casa. Mas um estudo publicado na mais recente edição da Revista da EMERON (Vol. 2, 36ª Ed.) mostra que reduzir essa distância depende de mais do que tecnologia: exige combinar inovação, presença institucional e atendimento humano.
Assinado pelos Drs. Oscar Francisco Alves Júnior e Vinícius de Almeida Ferreira, juntamente com os especialistas Eliel Batista Sales e Norivaldo José Ferreira, o artigo analisa a experiência dos Fóruns Digitais implementados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). A pesquisa investiga como essas unidades contribuem para ampliar o acesso à Justiça em localidades sem sede de comarca, reduzindo barreiras geográficas, econômicas e digitais.
Para chegar a essas conclusões, os autores realizaram uma pesquisa qualitativa baseada na análise de legislação, documentos institucionais e bibliografia especializada, examinando a implantação dos Fóruns Digitais sob a perspectiva do acesso à Justiça e da inclusão digital.
O ponto de partida é simples e direto. Rondônia possui extensa área territorial e população distribuída por municípios, distritos e comunidades distantes das sedes das comarcas. Durante muito tempo, participar de uma audiência, solicitar uma certidão ou buscar orientação jurídica significava enfrentar longos deslocamentos e custos elevados. Como observam os autores, era necessário evitar que "a distância física entre o cidadão e a sede da comarca não se transforme em distância entre o cidadão e seus direitos".
A resposta construída pelo Judiciário rondoniense combinou tecnologia e presença humana. Os Fóruns Digitais são unidades equipadas com computadores, internet e sistemas de videoconferência, instaladas em municípios e distritos afastados das sedes das comarcas. Nesses espaços, a população pode participar de audiências, consultar processos, emitir certidões, realizar atermações nos Juizados Especiais e acessar diversos outros serviços, sempre com apoio presencial de uma equipe preparada para orientar o cidadão.
Esse aspecto constitui uma das principais conclusões da pesquisa. O estudo demonstra que a tecnologia, isoladamente, não elimina obstáculos ao acesso à Justiça. Segundo os autores, "os Fóruns Digitais representam uma nova forma de compreender o acesso à Justiça". Em vez de transferir ao cidadão toda a responsabilidade pelo uso das ferramentas digitais, o modelo oferece infraestrutura física, orientação e acolhimento. Em outras palavras, é a Justiça que se aproxima das pessoas, e não o contrário.
Os resultados ajudam a compreender o alcance da iniciativa. Nove unidades já realizaram mais de 46 mil atendimentos, disponibilizando mais de quarenta serviços judiciais e administrativos, além de possibilitar o acesso a serviços prestados por mais de quinze instituições parceiras, como Ministério Público, Defensoria Pública, Justiça Federal e Receita Federal. Em 2022, a iniciativa recebeu reconhecimento nacional ao conquistar o Prêmio Innovare, na categoria CNJ/Inovação e Acesso à Justiça.
Entretanto, o estudo também chama atenção para um aspecto frequentemente negligenciado nos debates sobre transformação digital. A simples digitalização de serviços públicos não garante inclusão. Pessoas sem acesso adequado à internet, equipamentos ou conhecimentos tecnológicos podem encontrar novas barreiras justamente em plataformas criadas para facilitar o atendimento. Por isso, os autores defendem que políticas públicas de inclusão digital precisam ser acompanhadas de mediação humana, orientação e suporte institucional.
Essa conclusão é aprofundada no artigo a partir da teoria das capacidades, desenvolvida pelo economista Amartya Sen. Sob essa perspectiva, garantir direitos não significa apenas disponibilizar serviços, mas criar condições reais para que as pessoas consigam utilizá-los de forma efetiva. A experiência dos Fóruns Digitais é analisada justamente como uma iniciativa que amplia essas capacidades ao aproximar instituições públicas dos cidadãos.
Mais do que descrever uma experiência bem-sucedida do Poder Judiciário, o estudo oferece uma reflexão sobre como políticas públicas baseadas em tecnologia podem produzir melhores resultados quando colocam as pessoas no centro da inovação. Sua principal contribuição está em demonstrar que ampliar o acesso à Justiça depende menos da substituição do atendimento humano por ferramentas digitais e mais da combinação entre tecnologia, presença institucional e inclusão.
Ao final, permanece uma ideia que sintetiza tanto a experiência analisada quanto a conclusão dos pesquisadores: os Fóruns Digitais não apenas aproximam computadores de comunidades distantes; aproximam a Justiça daqueles para quem ela existe.
Quer conhecer os fundamentos jurídicos, a metodologia da pesquisa, os marcos normativos da implantação e a análise completa desenvolvida pelos autores? Acesse aqui o artigo publicado na Revista da EMERON e conheça integralmente esse estudo sobre acesso à Justiça, inclusão digital e cidadania.
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Sobre os(as) autores(as)
Oscar Francisco Alves Júnior
Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Mestre em Educação pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Mestre Profissional em Poder Judiciário (FGV Rio). Possui formação complementar pela Universidad de Salamanca (Espanha), MBA em Administração Pública pela FGV Rio, especialização em Direito pela EMERON. Bacharel em Direito pela ITE Bauru SP, Bacharel em Teologia pela UMESP. Integra a coordenação local e o corpo de professores orientadores do Programa de Mestrado Interinstitucional (MINTER) em Direito da Universidade Estácio de Sá, desenvolvido em Ji-Paraná/RO. Foi Diretor-Adjunto da Escola Nacional dos Magistrados Estaduais (ENAMAGES), nos triênios 2017-2020 e 2020-2023. Atuou como Coordenador da Pós-Graduação da EMERON em Ji-Paraná (de 2008 a 2013 e 2017). É Professor na EMERON e Juiz de Direito do TJ RO.
Vinícius de Almeida Ferreira
Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Especialista em Direito pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e em Direito Civil pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA).
Eliel Batista Sales
Especialista em Processo Penal pelo Centro Universitário Estácio (UNIJIPA). Especialista em Gestão Cartorária pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Graduado em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI ULBRA). Servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia desde 2003, atualmente Diretor da Central de Atendimento ao Cidadão (CAC). Professor do Curso de Direito do Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná
Norivaldo José Ferreira
Especialista em Direito de Família e Sucessões (EBRADI/Centro Universitário UNA). Pós-graduando em Direito da Seguridade Social, Direito Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Luterano de Ji-Paraná (CEULJI/ULBRA). Advogado inscrito na OAB/RO, sócio do escritório Chagas Ferreira Advogados Associados. Professor e mediador do Núcleo de Práticas Jurídicas do Centro Universitário Estácio de Ji-Paraná.
Responsável Técnico: Estéfano José da Cruz
Revisão Final: Juiz Eduardo Abílio Kerber Diniz
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