Série Da Pesquisa à Justiça, Ano 01, N. 04, Agosto de 2026

Uma pessoa idosa sofre abuso patrimonial em casa. Uma família ribeirinha da Amazônia precisa de proteção que nenhuma lei escrita em Brasília imaginou para sua realidade. Em ambos os casos, a resposta mais rápida talvez não esteja numa sentença. Está numa rede.
Foi esse raciocínio que moveu o Tribunal de Justiça de Rondônia a dois passos importantes em 2026. Em maio, sediou em Porto Velho o primeiro encontro técnico da Região Norte sobre decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a participação da juíza Nancy Hernández López, da própria Corte IDH. Do encontro nasceu o Programa Interamericano de Direitos Humanos do TJRO, protocolo que orienta magistrados na aplicação da jurisprudência interamericana às especificidades da Amazônia, incluindo comunidades ribeirinhas, quilombolas, povos indígenas e populações em fluxo migratório. Em junho, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, o tribunal lançou o Comitê Estadual da Pessoa Idosa, colegiado que reúne Judiciário, Executivo e assistência social para enfrentar abusos físicos, psicológicos e patrimoniais contra a população idosa.
As duas iniciativas dialogam diretamente com uma tese defendida na Revista da Emeron n. 35 pelo Juiz Leonardo Leite Mattos e Souza, titular da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná. Seu artigo parte de uma pergunta incômoda. Se a Constituição promete proteção a famílias e grupos vulneráveis, por que essa proteção depende tantas vezes de um processo judicial demorado? Para o autor, a resposta mais eficaz nem sempre passa pelo Judiciário.
"A força das Redes de Proteção está diretamente vinculada à sua capacidade de executar medidas protetivas de forma célere, descentralizada e integrada, muitas vezes sem a necessidade de provocação judicial. Essa dinâmica encontra respaldo no modelo de desjudicialização da proteção social, orientado por políticas públicas e normas infraconstitucionais que atribuem a órgãos administrativos o poder-dever de agir diretamente na defesa de direitos fundamentais ameaçados ou violados."
O comitê recém-criado em Rondônia é, na prática, essa tese em movimento. Ele não espera a violência virar processo. Ele organiza a resposta antes, integrando Judiciário, Executivo e assistência social num único colegiado. O artigo do Juiz Leonardo defende exatamente esse desenho, redes locais como CRAS, CREAS e Conselhos Tutelares agindo com agilidade que nenhum processo judicial, por mais célere que seja, consegue oferecer.
"É, portanto, evidente que grande parte das medidas protetivas mais eficazes pode e deve ser executada diretamente pelas estruturas das Redes de Proteção, sem a intermediação do Poder Judiciário. Isso fortalece a concepção de que a proteção integral é um dever estatal contínuo e descentralizado, e não um direito condicionado ao acesso judicial."
O trabalho também nomeia quem costuma ficar à margem dessas discussões, crianças, mulheres em situação de violência, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, migrantes e idosos que dependem de um mínimo existencial. É justamente esse público que o Comitê Estadual da Pessoa Idosa e o novo protocolo interamericano do TJRO tentam alcançar antes que o abuso vire processo e a omissão vire estatística.
O ponto mais provocador do artigo, porém, é a inversão de expectativa. Judicializar não é sinônimo de proteger. Às vezes, é sintoma de que a proteção falhou antes.
"Assim, a desjudicialização por meio da intervenção das Redes de Proteção municipais se revela não como uma mera alternativa procedimental, mas como meio eficaz de concretização dos direitos fundamentais sociais mínimos previstos na Constituição e na legislação infraconstitucional."
É essa frase que resume o argumento central, a desjudicialização não enfraquece direitos, os fortalece, desde que exista uma rede capaz de agir. O protocolo interamericano do TJRO e o Comitê Estadual da Pessoa Idosa são, cada um a seu modo, tentativas de construir exatamente essa rede, uma olhando para padrões internacionais de direitos humanos, outra olhando para o abuso que acontece dentro de casa. Juntas, sugerem que Rondônia está testando, na prática, o que o artigo defende na teoria.
Leia o artigo completo aqui
Sobre o autor
Leonardo Leite Mattos e Souza é bacharel em Direito pelo ILES/ULBRA e magistrado do Tribunal de Justiça de Rondônia desde 2005, com atuação em diversas comarcas do Estado e experiência como Juiz Eleitoral e Corregedor Permanente do Serviço Extrajudicial. Atualmente, é titular da 2ª Vara Cível e do Juizado da Infância e Juventude de Ji-Paraná/RO. Especialista em Direito Privado pela FGV, possui extensões acadêmicas nas Universidades de Lisboa, Califórnia e Coimbra e experiência docente na graduação e pós-graduação em Direito. É pós-graduando em Filosofia e atuou como orientador e formador na Emeron.
Responsável Técnico: Estéfano José da Cruz
Revisão Final: Juiz Eduardo Abílio Kerber Diniz
Núcleo de Pesquisa e Publicação - NUPEP